Alunos garantem direito à matrícula na UEA mesmo sem concluir Ensino Médio

Do site do TJAM:

Os estudantes haviam obtido decisão favorável em Mandado de Segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e também há jurisprudência sobre esse assunto.


Dois alunos do Colégio Militar de Manaus tiveram o direito garantido de efetuar matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), após aprovados no vestibular, mesmo não tendo concluído o Ensino Médio. A decisão saiu após sessão de quarta-feira (3) das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e foi por unanimidade entre os desembargadores que votaram em consonância com o parecer do Ministério Público.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso e o processo (Agravo de Instrumento nº 2012.000746-5) teve como relatora a desembargadora Carla Maria Santos do Reis. A decisão beneficia dois alunos – um que passou para o curso de Medicina e outro, para Direito Noturno. Entretanto, não se aplica ao outro candidato, uma estudante que foi representada pelo pai e que passou para o curso de Direito Diurno. No caso dela, não foi apresentado o Certificado de Conclusão de Ensino Médio dentro do prazo estabelecido em liminar, conforme consulta feita pela relatora ao Sistema de Automação Judiciária de 1º Grau.

Os estudantes haviam obtido decisão favorável em Mandado de Segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de 17 de fevereiro de 2012, para realizar matrícula nos respectivos cursos, após sua aprovação no vestibular.

Em 27 de fevereiro, o juiz Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro determinou que a matrícula fosse feita em 24 horas, na condição de que os alunos apresentassem até 31 de julho de 2012, perante à Vara e à UEA, o Diploma de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar emitido pelo Colégio Militar de Manaus para efetivação da matrícula definitiva. A UEA entrou com recurso para que a liminar fosse revogada, mas teve negado o recurso.

No voto, a desembargadora Carla Reis cita a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), que nos seus artigos 22 a 24 trata da “crescente autonomia e flexibilidade da organização curricular, com o objetivo de propiciar condições aos sistemas e escolas de perceberem as diferentes demandas de seus estudantes e atendê-los”.

Além disto, apresenta jurisprudência permitindo a comprovação da conclusão do ensino médio durante o semestre e afirma que o Colégio Militar é subordinado ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, não se submetendo às resoluções no âmbito estadual de educação.