Acordo entre a PGFN e a Serasa permitirá o compartilhamento de informações

Pessoas físicas e jurídicas com inscrições em Dívida Ativa da União poderão ter dificuldade para obter crédito.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Serasa Experian firmaram um Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de compartilhar informações de seus bancos de dados. O documento foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU).

Será de responsabilidade da Serasa fornecer à PGFN os endereços e telefones daqueles que devem à União. Feito isso, a Procuradoria poderá utilizar essas informações, principalmente, na pesquisa e localização desses devedores.

A Serasa também informará quais são os contribuintes com registro de falência ou recuperação judicial. Além disso, promoverá a classificação dos devedores da dívida ativa da União (DAU) levando em consideração qual a possibilidade de que o devedor quite aquele débito.

Caberá, ainda, à Serasa, permitir o acesso ao banco de dados do CONCENTRE, ferramenta que auxiliará a PGFN na análise do perfil de seus devedores e, consequentemente, na classificação dos créditos inscritos em DAU.

Em contrapartida a essas medidas, a Procuradoria fornecerá à Serasa seu banco de dados das inscrições em DAU para utilização no desempenho de suas atividades de proteção à realização de negócios envolvendo a concessão de créditos. Ou seja, aqueles que possuem inscrições em DAU poderão ter dificuldades para obtenção de crédito.

No documento as partes ressaltam a preservação do sigilo das informações que serão compartilhadas, destacando que o uso indevido desses dados acarretará punições aos envolvidos a depender dos danos causados.

As áreas técnicas da Serasa e da PGFN trabalharão agora para estabelecer os fluxos de operacionalização do Acordo e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos relativos à solução tecnológica para interação entre os sistemas de ambos os órgãos.

O Acordo de Cooperação Técnica terá validade de 12 meses, a contar da data.

Comentário meu: Esse caminho me parece ser muito mais razoável do que protestar as Certidões de Dívida Ativa que só agrava a situação dos contribuintes inadimplentes, pois estes terão que pagar, além da dívida,  as custas dos Cartórios de Protesto. Informando ao SERASA terá o mesmo efeito do protesto, só que sem a obrigação de pagar custas cartorárias. Creio que na sequencia, se prevalecer o bom senso, Estados e Municípios adotarão esta prática e abandonarão a que hoje adotam que, em última análise, complica a vida dos contribuintes e gera um “garimpo” em favor dos cartórios.