A RENÚNCIA FISCAL E A NOSSA AUSENCIA AO DEBATE

Na discussão sobre o ICMS no Senado Federal os senadores que atacam a Zona Franca de Manaus tocam um samba de uma nota só: RENÚNCIA FISCAL.

Para quem não entende nada é um discurso forte. Dizem assim:

“A renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus é de mais de VINTE BILHÕES DE REAIS, por ano. E todo ano aumenta. É muito dinheiro só para Manaus. É mais que a Bolsa Família, é mais do que para todo o Nordeste.”

Esse discurso é feito e os nossos três senadores ficam calados.

Tenho apreço e respeito pelos três, mas esse silencio está incomodando a todos nós.

São  políticos experientes, mas que não têm o necessário conhecimento técnico do assunto. Por conta disso, não respondem às críticas e ficam em alguns chavões, mas sem contestar a questão em si. Por outro lado, SEFAZ e SUFRAMA deveriam dar suporte a eles, mas, pelo visto, não estão fazendo isso.

Nesse contexto quero dar a minha contribuição até para um dos três suba a tribuna a rebata os argumentos sobre renúncia fiscal, pois é fácil desmontar as acusações.

Costumo dar um exemplo de fácil entendimento: COCA COLA.

A COCA COLA é um refrigerante fabricado pela mistura de um concentrado em água. Suas fábricas que fazem essa mistura e consequente envasamento são franquias concedidas e estão espalhadas pelo Brasil afora. O concentrado é fabricado em Manaus pela própria COCA COLA e tem incentivos fiscais da ZFM, principalmente de IPI.

Exemplifico melhor.

Se esse concentrado for fabricado fora da ZFM pagará  24% de IPI. Se for aqui, não pagará IPI. O nome disso é “RENÚNCIA FISCAL”.

Ora, o concentrado fabricado aqui é vendido para as diversas fábricas de COCA COLA em todo Brasil, sem IPI. Elas o recebem, dissolvem em água, engarrafam ou enlatam e vendem aos atacadistas e estes, por sua vez, aos varejistas que vendem aos consumidores.

Como nos custos não entrou o IPI que em Manaus não foi pago, os consumidores espalhados no Brasil inteiro consumirão COCA COLA, sem IPI, ou seja, por um preço menor.

Pergunto, então: quem foi o beneficiário da “RENÚNCIA FISCAL”?

Foi a ZFM? Foi Manaus?

NÃO!

O beneficiário foi CONSUMIDOR de COCA COLA que está em todo Brasil, na proporção direta do seu consumo. Ou seja, os consumidores manauaras são beneficiados na proporção do seu consumo que não deve corresponder nem a 1%, se tanto. Já os paulistanos têm uma proporção bem maior, ao que sei, 20%.

Isso desmonta os argumentos contrários à Zona Franca de Manaus e mostram com um exemplo bem prático que a Zona Franca é do BRASIL e não de Manaus.

Será difícil expor isso da tribuna do Senado, caros senadores amazonenses?