MPF contesta decisão da Justiça e promete recorrer por ação penal contra Neymar

Do d24am:

                        A denúncia do MPF aponta que Neymar teria cometido três crimes de sonegação e outros seis de falsidade ideológica.   Foto: AFP

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informou, por meio de nota oficial, que irá recorrer da decisão da Justiça Federal tomada na última quinta-feira, quando rejeitou denúncia contra Neymar, livrando o atacante e seu pai, Neymar da Silva Santos, das acusações de sonegação fiscal e falsidade ideológica na sua transferência do Santos para o Barcelona. O fato evita que seja aberta uma ação penal contra os dois, mas o MPF informou que agora espera apenas ser notificado oficialmente sobre a decisão para entrar com um recurso.

A decisão da Justiça foi tomada na tarde da última quinta pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, oito dias depois de as acusações terem sido apresentadas. O juiz acolheu o argumento da defesa de que não poderia haver uma acusação baseada em um procedimento administrativo da Receita Federal que ainda está em tramitação.

O MPF, porém, enfatizou em nota que “a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal”. “Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação”, completa.

A denúncia do MPF aponta que Neymar teria cometido três crimes de sonegação e outros seis de falsidade ideológica, enquanto seu pai teria acumulado 21 crimes de sonegação e outros 12 de falsidade. A investigação do MPF acusa Neymar e o pai de criarem empresas de fachada e adulterarem documentos para diminuir a carga tributária sobre os ganhos do atacante.

A nota oficial do MPF também contestou a justificativa dada pela Justiça para rejeitar denúncia contra Neymar e seu pai. “Para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita”, alega.

Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado “crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.

Para amparar a sua denúncia, o MPF também ressaltou que Neymar não apenas o Fisco, mas cometeu outras regularidades suficientes para abertura do processo penal contra o atleta. “Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela ‘compra’ do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda”, diz o MPF, para em seguida encerrar: “Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso”.

Para ajudar a entender o caso, explico eu:

O Juiz não está inocentando Neymar. Nem condenando. Está aplicando a Súmula Vinculante nº 24 que diz:

“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”

Como súmula vinculante vincula à todos, o Juiz a cumpriu dizendo que todo o rito do processo administrativo terá que ser obedecido porque só existe lançamento definitivo do tributo após o julgamento em até três instâncias. Normalmente isso demora, no mínimo, 10 (DEZ) anos. Não há prazo para o processo ser julgado. Se ao final, Neymar perder na esfera administrativa, aí sim poderá ter início a ação por crime de sonegação fiscal. Caso ele parcele, o processo judicial fica parado enquanto ele estiver pagando as prestações. Se pagar a dívida tributária, o processo judicial, se ainda não tiver sido iniciado não poderá mais existir. Se já tiver sido iniciado, será arquivado.

Dou estas explicações para que os leitores entendam como funcionam as regras e que elas se aplicam a todos e não apenas ao Neymar.

Por último, só para registrar, quando é o contribuinte que tem direito à restituição o processo demora muito mais do que 10 (DEZ) anos. 

Não é isso que eu gostaria que fosse, nem uma situação, nem a outra, mas na vida real é isso que acontece. Nos dois casos, quando o Fisco é o credor ou quando ele é o devedor.