VITÓRIA DO AMAZONAS

 

O Diário Oficial da União de hoje, 11.09.2013, traz a Lei nº 12.859, de 10.09.2013 que em seu art. 9º prorroga os incentivos fiscais da Amazônia Ocidental e por tabela do polo de concentrados.

O artigo tem a seguinte redação:

Art. 9o  O § 2o do art. 77 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77.  ………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

§ 2o  Ficam extintos, a partir de 1o de janeiro de 2024, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.” (NR)

Fico alegre com o desfecho e cumprimento a todos, sem exceção, que direta ou indiretamente se envolveram nessa luta que teve início após alerta que fiz aqui no Blog do Sarafa.

Foi uma vitória de toda a Amazônia Ocidental, mas em especial do Amazonas.