TJAM mantém BOLSA UNIVERSIDADE

Programa foi questionado pelo Ministério Público. Liminar de juiz que suspendia concessão de novas bolsas em 2013 foi cassada por decisão monocrática de desembargador.


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu recurso do Ministério Público do Estado no processo apresentado contra decisão que cassou liminar concedida em 1ª instância que suspendia a concessão de novas bolsas em 2013 pelo programa Bolsa Universidade, da Prefeitura de Manaus. Com isso, o Tribunal Pleno decidiu pela continuidade do programa.

O processo é relacionado ao Agravo Interno nº 4000387-08.2013.8.04.0000 e a decisão foi unânime, conforme o voto do relator e presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, nesta terça-feira (27).

Após a concessão da liminar, em 25 de janeiro deste ano, o Município recorreu alegando, entre outros motivos, “grave lesão à ordem pública administrativa, uma vez que 20 mil estudantes e suas famílias, somente esse ano, serão impactados desastrosamente pela injusta medida, que aniquilará uma política pública que está gerando novas perspectivas de vida para milhares de estudantes, tendo no Bolsa Universidade a única oportunidade para avançarem nos seus estudos”.

Em decisão monocrática, no dia 07 de fevereiro deste ano, o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, suspendeu a liminar, que também previa multa diária de R$ 5 mil.

No Agravo Interno, o MP alegou que grave lesão à ordem e à economia públicas ocorrem com o Município de Manaus priorizar a aplicação de verbas públicas no ensino superior, em detrimento de sua real competência, ou seja, a oferta de ensino infantil e fundamental.

Segundo o relator do processo, o pedido do Ministério Público deveria trazer comprovação de que a “liminar seja suscetível de causar grave lesão aos bens públicos ali juridicamente protegidos”: à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme exige a Lei Federal nº 7.347/1985, em seu artigo 12, § 1º.

Comentário meu: A decisão do TJAM está, a meu ver, corretíssima. A BOLSA UNIVERSIDADE,originariamente PROMUT, programa criado em 2007 com o objetivo de receber dívidas da universidades particulares através de bolsas de estudo foi uma solução sensata e, inclusive, na mesma linha do PROUNI.

O que mais chama a atenção é que essa posição de setores do MP amazonense de questionar a BOLSA UNIVERSIDADE somente foi adotada após o término do mandato do ex-prefeito Amazonino Mendes. Quatro anos inertes. A partir de janeiro de 2013 atuantes e na linha inversa à Constituição que diz em seu art. 211,  § 2º, que “os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”. Ora, prioritário não é exclusivo. E a atuação é prioritária mesmo já que na rede municipal de Manaus o número de alunos é superior a 250.000, a terceira maior do Brasil, e serão investidos este ano mais de UM BILHÃO DE REAIS.

Comparando os valores investidos no ensino fundamental e infantil e os da BOLSA UNIVERSIDADE resulta óbvio o equívoco desses setores do MP amazonense e a correta decisão do TJ.