STF condena União a indenizar Varig por perdas no Plano Cruzado

Indenização pode variar de R$ 3 bilhões, segundo os cálculos do governo, a R$ 6 bi, de acordo com os credores

De OGLOBO.COM, por Carolina Brígido:

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União a indenizar a Varig pelas perdas provocadas pelo congelamento de tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, entre as décadas de 1980 e 1990. Conforme os cálculos da União, o valor é de R$ 3 bilhões. Mas, segundo os credores, a dívida ultrapassa R$ 6 bilhões. A cifra exata será fixada na fase de execução do processo. O dinheiro será usado para pagar dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. A decisão foi tomada por cinco votos a dois e ainda pode ser questionada em recurso ao próprio STF.

O caso começou a ser discutido no plenário do tribunal em maio do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou a favor da companhia aérea. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, pediu vista e o processo só voltou ao plenário ontem. Apenas Barbosa e Gilmar votaram contra a Varig. Além da relatora, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski deram ganho de causa à empresa. Três ministros não participaram do julgamento porque estavam impedidos, por terem atuado em processos semelhantes em cargos ocupados anteriormente.

O argumento vencedor foi o de que o Estado causou desequilíbrio econômico ao romper o contrato com as concessionárias e impedi-las de aumentar o valor das passagens aéreas. Para a maior parte dos ministros, o poder público deveria ser responsabilizado por prejudicar um setor de forma mais severa do que outros.

— Há sim responsabilidade do Estado não por ato administrativo, pelo desequilíbrio econômico e financeiro da quebra do contrato de concessão — argumentou Rosa Weber.

Barbosa refutou a tese. Ele ponderou que nada garante que a Varig tivesse condições de sobreviver economicamente mesmo que as tarifas não tivessem sido congeladas.

— É altamente improvável que o congelamento das tarifas tenha gerado prejuízos de quase R$ 4 bilhões. Não há garantia de que a Varig teria conseguido aplicar o aumento pretendido no volume por ela estimado — afirmou.

O presidente do STF também questionou o fato de apenas uma empresa ser indenizada, enquanto outras também foram prejudicadas pela medida.

— Por que indenizar apenas uma companhia, se todas as demais empresas brasileiras se submeteram a essa medida de natureza econômica? — questionou.

Gilmar Mendes concordou:

— O boteco da esquina e a birosca da Maria fariam jus a um tipo de indenização em face do Estado. Isso levaria à responsabilidade universal.

Comentário meu: No Brasil, o passado é imprevisível.