Por Marcelo Serafim:

Projeto ainda determina, no ato da contratação, o cumprimento dos seguintes horários: das 7 às 12 horas, das 12 às 18 horas e das 18 às 23 horas para entrega ou realização dos serviços. Entendo que esta medida visa à proteção das pessoas que, na maioria dos casos, ficam horas esperando nas suas residências a mercadoria adquirida ou a prestação do serviço contratado, perdendo compromissos importantes ou se atrasando para o trabalho, por exemplo.O fornecedor deverá informar previamente as datas e turnos disponíveis, sendo assegurado ao cliente a escolha entre as opções oferecidas e no ato do contrato a empresa deverá dar ao consumidor, um documento contendo: Identificação do estabelecimento comercial, com a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição no CNPJ, o endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue; o horário além do endereço para envio do produto ou realização do serviço. Se o fornecedor não cumprir o disposto, estará sujeito a multa de 100 UFMs, de 150 UFMs, na primeira reincidência e de 200 UFMs, na segunda reincidência.
Nosso projeto tem por base, o Código de Defesa do Consumidor que estabelece princípios gerais que proporcionam o atendimento das necessidades dos consumidores, garantido sua dignidade e proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, transparência e harmonia nas relações de consumo, afinal o cliente sempre vem em primeiro lugar.
Até quinta!