Rede Record é condenada por danos morais ao senador Capiberibe, sete anos depois
Sem alarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou no último mês de julho a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) a Rede de Rádio e TV Record S.A. e TV Marco Zero, por danos morais, ao senador João Capiberibe (PSB-AP).
A ação foi motivada após veiculação durante o Jornal da Record, em rede nacional, no dia 13 de setembro de 2006, de reportagem da emissora “afirmando uma suposta armação e distorção dos fatos”, por parte do então candidato ao governo do estado do Amapá, João Capiberibe, ao mostrar a situação do Hospital Mãe Luzia, quando apurava denuncia de fechamento de leitos, redução de pessoal e morte de bebês.
Segundo a decisão da justiça, após perícia da Polícia Federal e parecer do Ministério Público do Estado (MPE), ficou constatada que “é falsa a acusação de ter havido encenação, montagem no cenário, que mudassem a realidade vivenciada, a época, na casa de saúde. O hospital notoriamente enfrentava dificuldades com a falta de investimento e estrutura para abrigar as mães em processo de parto e seus filhos, como descrito no processo por uma testemunha.
“O depoente esclarece, todavia, ser verdadeiro o fato de as puérperas (mães) e seus bebês aguardarem em macas nos corredores do bloco obstétrico” – “que as imagens mostradas na TV são reais, ou seja, não foram forjadas, pois, como disse, ocorrem rotineiramente” –
A reportagem “inverídica com alegação de armação” por parte da Rede Record e sua afiliada no Amapá, TV Marco Zero (TV Gazeta), que estava sob o comando do empresário Sillas Jr e do deputado Jorge Amanajás, desde 20 de dezembro de 2005, pode ter mudado o cenário político das eleições ao governo do Estado em 2006, pois a veiculação aconteceu três dias depois, da divulgação de uma pesquisa onde Capiberibe aparecia à frente seu adversário o então governador Waldez Góes, candidato a reeleição.
“Concluo que a matéria ultrapassou os limites de liberdade de informação, passando a atingir a honra e a imagem do requerente”, disse o magistrado em sua decisão.