Parcelamento de Débitos – Lei 12.973 – Conversão da MP 627 |
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| Foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 12.973/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 627, de 2013. É importante observar que a presidenta Dilma Roussef vetou o programa de parcelamento (Refis) para débitos tributários contraídos até 2013, mantido apenas o parcelamento para débitos de impostos e contribuições sociais contraídos até 2008.
A tributarista Mary Elbe Queiroz destaca, porém, que com relação aos débitos ocorridos até 2008, se não houve lançamento ou cobrança pela Fazenda, já ocorreu decadência e o Fisco não poderá mais cobrá-los. “Portanto, quem não parcelou não precisará mais parcelar nem pagar. Inclusive, serão também beneficiadas pela decadência – do direito da Fazenda cobrar – as empresas que estão discutindo judicialmente o débito, caso o Fisco ainda não tenha feito o lançamento”, explica a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação. “O prazo para parcelamento dos débitos contraídos até 2008 vai até 31 de julho”, conclui. Anote-se que em relação ao parcelamento de débitos para as instituições financeiras e empresas com lucro no exterior, foi mantida no texto legal a possibilidade relativa ao parcelamento de débitos contraídos até 31.12.2013. No dia 23 de maio, em São Paulo, e dia 26, no Rio de Janeiro, a FocoFiscal promoverá o Curso com abordagem prática “MP 627 convertida na Lei 12.973/14 – Grandes alterações no IRPJ, CSLL e PIS/ COFINS”, voltado para Administradores, Assessores, Auditores, Advogados, Economistas, Contadores, Diretores e Gerentes da Área Fiscal ou de Tributação, Técnicos de Contabilidade e demais profissionais envolvidos com a área tributária e fiscal. |
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| Palestrantes: | Mary Elbe Queiroz Silvério das Neves |
| 23/05/2014 – São Paulo Horário: 9h às 18h |
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