PORQUE DILMA VETOU A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Em 5 de outubro de 1988, data da nova Constituição eram 4.121 municípios no Brasil. Como foram elevados a condição de ente federado e praticamente estava liberado a criação de novos municípios houve uma corrida.

Eram 4.121 em 88 e rapidamente passaram para 5.565, em 96. Portanto, em oito anos,  1.444 a mais, 35% dos existentes anteriormente. A quase totalidade sem condições de ser Município, com dificuldades de gestão, principalmente por conta da qualidade dos gestores. Principal objetivo era participar da divisão do bolo do FPM e do ICMS. Esqueceram que aumentando os participantes do bolo, sem aumentá-lo, diminuem as fatias.

Havia uma grita geral dos prefeitos por mais recursos que diminuíram. Muitos dos novos municípios gastavam seus recursos só com a máquina legislativa e da prefeitura, com desperdício de recursos.

Houve um pé no freio e veio a Emenda Constitucional nº 15/96.

 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Ou seja, o Governo federal puxou para si o momento de tirar o pé no freio. E achou que este não é o momento. Pelas razões expostas no veto. Eu também acho isso.