Fato gerador: Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão
Do CONJUR, Por Jomar Martins: O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão. O entendimento,