A defesa na execução fiscal e a Súmula 393 do STJ
Por Humberto Teodoro Neto (*) Em outubro de 2009, o STJ editou a Súmula 393 a respeito da defesa dos executados no bojo da própria execução fiscal – independente, pois, do uso de embargos à execução –, com o seguinte enunciado: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
