Incorporação direta: Empresa que constrói em terreno próprio não paga ISS

Do CONJUR, Por Livia Scocuglia: Só incide ISS quando há prestação de serviço. Assim, na incorporação direta, em que o imóvel é construído pelo próprio incorporador, não pode haver a incidência do ISS. A construção no caso não é atividade-fim mas sim atividade-meio, que não pode ser tributada, segundo decisão

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