Duração razoável: É inaceitável que Fisco demore para encerrar processo fiscal
Por Josef Azulay Neto, no CONJUR: No final de 2013, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial 1.411.301/RJ, interposto pelo Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente administrativa em decorrência do Fisco estadual ter levado aproximadamente
