Não incide Imposto de Renda em pagamento por férias não usufruídas

Do CONJUR: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Assim decidiu o desembargador federal Nery Júnior, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo ele, o benefício não deve ser considerado como renda ou acréscimo pecuniário O

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Do CONJUR: A Receita Federal deve aceitar como válidos recibos emitidos por profissionais de saúde. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, de forma unânime, confirmou sentença que reconheceu a validade dos recibos apresentados por um contribuinte para comprovar as deduções referentes às despesas

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