Valor do mercado: Sem fraude ou prejuízo, dispensa de licitação não é crime, decide STJ
Do CONJUR, Por Giselle Souza: A dispensa de licitação não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário contratado pela Prefeitura de Campos dos
