Competência técnica: Receita não pode contrariar classificação de produto definida pela Anvisa, diz STJ
Do CONJUR: A Receita Federal não pode contrariar classificação de produto definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de uma empresa de denominar como cosmético, para fins tributários, o sabão Asepxia. A controvérsia fora estabelecida porque
