Pessoa física tratada como jurídica
Por Elmo Queiroz: Quando uma pessoa física não consegue justificar, para o fisco federal, a origem de sua movimentação bancária, pode ser autuado por omissão de rendimentos. Porém, se as características dos valores omitidos indicarem serem frutos de atividade negocial, será nulo o auto de infração se não tributar o
