Via postal: Produto importado abaixo de US$ 100 não pode ser taxado, decide TNU
Do CONJUR: Conforme prevê o Decreto-Lei 1.804/1980, a importação via postal até US$ 100 é isenta de imposto. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações via postal. O colegiado também declarou
