Papéis trocados: Erro em escolha de termo de importação não justifica multa da Receita Federal

Do CONJUR, Por Jomar Martins: Se não causa prejuízo ao Fisco, um simples erro na informação do Termo Internacional de Comércio (Incoterm) não justifica a aplicação de multa pelas autoridades aduaneiras. Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou Apelação interposta pelo importador de 14 cargas

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Fazenda Nacional apresenta projeto para arquivamento de recursos no STJ

Do Portal do STJ: A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, debateu com representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) formas de diminuir a litigiosidade em processos que envolvem a aplicação do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Cláudio Xavier

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