Cobranças distintas: Separados do crédito principal, honorários podem ser pagos como RPV
Do CONJUR: Honorários advocatícios sucumbenciais não integram o valor principal do processo e, por isso, podem ser separados do crédito principal e pagos como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o pagamento a cinco advogados que representam a Associação dos
