Construção irregular em terreno de marinha não gera direito a indenização por benfeitorias

Do site do TRF1: A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região nega pedido de indenização de proprietário de imóvel localizado irregularmente em área da União Federal por benfeitorias feitas no terreno. A decisão é oriunda do julgamento da apelação apresentada pelo proprietário contra sentença que julgou parcialmente procedente

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