Três alunos do Colégio Militar de Manaus, conseguiram na Justiça, esta semana, o direito de efetuarem a matrícula provisória em cursos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), mesmo sem terem concluído o Ensino Médio.
Nos três casos, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Rosselberto Himenses, condicionou a matrícula definitiva à apresentação do certificado do Ensino Médio após aprovação no exame de Avanço Escolar, a ser oferecido pelo Colégio Militar até 31/07/2013. “Advirto, desde logo, que, caso o impetrante não logre aprovação na dita avaliação ou, caso o Colégio Militar, a seu critério, não realize, a presente medida urgencial estará cassada, não havendo que se falar, futuramente, para sua permanência nos bancos da faculdade, pois não preenchido um dos requisitos legais para o acesso ao Ensino Superior, qual seja, a necessária conclusão do Ensino Médio”, sustentou o juiz em seu despacho.
G. M. L., de 16 anos, passou para Medicina na UEA. O adolescente já vinha fazendo cursinho preparatório há dois anos, visando a realização do sonho. “Foi o curso que mais me identifiquei. Mesmo não tendo nenhum médico na família, eu estudei bastante e acredito que tenho condições de ser um bom médico”, afirmou o rapaz.
A advogada Fabrícia Arruda que também é tia do adolescente, afirma que a família está engajada em unir esforços para garantir que o garoto entre na faculdade. “Ele sempre foi um menino a frente do seu tempo, estudioso, com boas notas e, independente da idade, vai mostrar que é capaz de vencer mais esse desafio”.
Ainda segundo o juiz Rosselberto Himenses, nesta época do ano, por conta dos inúmeros vestibulares realizados na capital, há aumento na demanda de mandados de segurança e ações cautelares solicitando o direito do aluno de fazer a matrícula provisória na universidade para não perder a vaga e depois apresentar a complementação do curso.
No ano passado, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram outros dois casos semelhantes. Em um deles, os desembargadores votaram, por unanimidade, a favor dos alunos e em consonância com o parecer do Ministério Público. Na época, a sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso e o processo (agravo de instrumento nº 2012.0007-465) teve como relatora a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.