Todos ainda estão atônitos com a decisão da Câmara dos Deputados de não haver cassado o mandato do Deputado Natan Donadon. Este final de semana conversei com um antigo funcionário do Congresso, já aposentado, que está em Brasília desde a mudança da capital em 1961.
Ele que é amazonense de Parintins disse-me usando o “amazonês”:
– Foi uma “leseira” do Henrique Alves.
Perguntei: por que?
– E ele, pedindo uma Constituição, foi direto ao art. 55 que diz:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Em seguida, prosseguiu:
– Vistes o que diz o III, § 3º ?
– Pois é. Como a Câmara tem 56 sessões ordinárias por ano, o Donadon já tinha faltado 16, mais duas semanas completaria 19 e a Mesa da Câmara declararia a perda do mandato sem necessidade de ir a voto no plenário. O que ele queria era fazer média e terminou se dando mal.
E para encerrar o assunto disse ele:
– Para completar a “leseira”, o Henrique Alves suspendeu o mandato do Donadon e convocou o suplente. Ora, se o mandato está suspenso, suspende também a contagem das faltas. O que ele deveria fazer, depois da primeira “leseira”, era ter deixado completar as 19 faltas e declarar a perda do mandato. Hoje já podia ter declarado a perda do mandato. Foi tentar corrigir e fez a segunda “leseira”. Ou seja, aqueles 20 segundos de “leseira” que de vez em quando somos vítimas atacou o Henrique duas vezes na mesma noite.