Todos sabem a minha posição quanto a extensão dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus para a Região Metropolitana. Essa, no entanto, não é a questão que vou abordar a seguir.
Como todos lembram em 24 de outubro de 2011 a Presidente Dilma, ao inaugurar a ponte Manaus – Iranduba, anunciou a ampliação dos incentivos como um presente para Manaus no seu aniversário.
Hoje A CRÍTICA traz matéria intitulada “CONCHILO NA DEFESA DA ZONA FRANCA”. Relata que tal projeto foi votado em 4 de setembro na Comissão de Constituição e Justiça que por unanimidade opinou pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto, aprovando parecer do relator deputado João Magalhães ( PMDB-MG) e por consequência arquivando o projeto. E somente hoje quinze dias depois ficamos sabendo dos fatos pela ação do diligente jornalista Antonio Paulo que registra, também, a ausência e a omissão dos oito deputados da bancada do Amazonas que nem ao menos souberam da reunião e obviamente a ela não compareceram. Diz ainda a matéria que o líder do governo no Senado pediu ao deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB, que faça um recurso para que a matéria volte a tramitar. O estranho é quem pediu foi um senador e não um dos nossos deputados. Muito estranho, mesmo.
Fui ver o inteiro teor do voto que publico abaixo. Pela leitura fica claro que o Governo Federal fez um discurso em Manaus, mas fez tudo errado em Brasília, exatamente para que acontecesse isso. Não é possível acreditar que a Presidência da República não sabia o que diz a LRF e a LDO. Pior do que isso é que agora o retorno do projeto depende de um recurso do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o mesmo que no projeto dos royalties teve negado os oito votos do Amazonas em favor do Rio de Janeiro.
Ele até pode fazer o recurso, atendendo ao pedido do senador de seu partido, mas torcendo para não dar certo.
Leiam abaixo a decisão e o voto e tirem as suas conclusões:
Aqui o link do voto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1119548&filename=PRL+1+CFT+%3D%3E+PL+2403/2003