Eleição para presidente, vice-presidente e corregedor do TJAM será no dia 1º de abril

O término do mandato da atual gestão do TJAM, formada pelos desembargadores Ari Jorge Moutinho da Costa (presidente), Rafael Romano (vice-presidente) e Yedo Simões (corregedor geral de Justiça), ocorre em junho deste ano, mês em que completa um biênio.


As Eleições Gerais para a escolha dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já estão marcadas: 1º de abril de 2014.

Neste dia, serão eleitos os novos presidente, vice-presidente e corregedor geral do TJAM e a votação ocorrerá durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno, no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, no térreo do edifício-sede do órgão, no bairro do Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.

EDITAL

O Edital de Convocação para a eleição foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), assinado pelo presidente da Corte, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Através do Edital nº 35, o presidente convoca todos os membros integrantes do Tribunal Pleno a participarem do pleito, bem como os interessados a concorrerem aos respectivos cargos, que deverão realizar suas inscrições até o próximo 28 de março, na Secretaria Geral de Justiça do TJAM.

ELEIÇÃO

De acordo com informações da Secretaria Geral de Justiça, os critérios para a eleição de dirigentes do Tribunal de Justiça são estabelecidos pela Constituição Federal, através da Lei Complementar de nº 35, que trata da organização da Magistratura Nacional; pelo Regimento Interno do TJAM; pela Lei Complementar de nº 17; e através da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Seguindo os termos do art. 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, o Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros e por votação secreta – com obediência ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – elegerá dentre seus desembargadores mais antigos (em número correspondente aos dos cargos de direção) os titulares da Corte, com mandato de dois anos, vedada a reeleição.

A Lei Complementar de nº 17 estabelece ainda que quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente, não poderá figurar mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

CÉDULAS E POSSE

As cédulas com os votos dos desembargadores do TJAM serão vistadas pelo presidente da Corte e pelo procurador geral de Justiça do Amazonas. De acordo com o Regimento Interno do TJAM, a posse dos eleitos deve ser realizada no dia 04 de julho do corrente ano.