DESINFORMAÇÃO E PERDA DE TEMPO

Sob o título – “DESVIO DE VERBAS – Acesso à conta é liberado” – “A CRÍTICA” de hoje, 16.08.2013, dá destaque na pág. 5 a uma decisão da Justiça Federal que atendendo pedido do Ministério Público Federal determinou ao Banco do Brasil que forneça as informações, sempre que solicitado pelo MPF, sobre as verbas depositadas em favor dos municípios.

Isso é inacreditável e revela o completo desencontro do Estado brasileiro por uma razão simples e objetiva: essas informações estão disponíveis na Internet para o mundo ver, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência há DEZ anos e são atualizadas on line.

E o MPF não sabe disso? Não conhece as duas leis que são da maior relevância? E demanda a Justiça Federal que cita o Banco do Brasil, que obviamente sabe, mas estranhamente também não diz, e para completar a própria imprensa divulga o fato como se fosse uma novidade e realmente houvesse sigilo de algo que está na rede mundial de computadores. Realmente, isso é inacreditável.

Ou seja,quatro instituições das mais respeitáveis gastaram o seu precioso tempo em torno de uma discussão desnecessária e revelaram completa desinformação, o que é ainda pior.

Afinal, vivemos em mundos diferentes? O nosso mundo aqui fora é um e o dessas instituições é outro? Eles ainda não conhecem Internet?

Se o MPF deseja saber apenas as transferências constitucionais deve acessar o site da STN – www.tesouro.fazenda.gov.br – . Agora se deseja saber todas, inclusive as referentes aos convênios e as emendas, deve acessar www.portaldatransparencia.gov.br .

Abaixo as telas que ilustram o que digo.

Acima é o Portal da Transparência onde constam TODAS as transferências da União para Estados e Municípios.

Aqui a página que indica os valores globais de cada Estado e Município. Para os detalhes basta clicar e navegar.

Este é o site da STN. Através dele sabe-se todas as transferências constitucionais para Estados e Municípios.

Aqui está a tela do que foi transferido em agosto para o Estado do Amazonas.

Esta tela refere-se ao Município de Coari e o que foi transferido no corrente mês de agosto.