Do CONJUR, por Rafael Baliardo
A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, suspendeu, nesta quinta-feira (8/8), em caráter cautelar, o acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Serasa, que previa o fornecimento à empresa de dados cadastrais de eleitores. A ministra reconheceu o caráter sigiloso de alguns dos dados que são objetos do contrato, de modo que justificou a suspensão sob o argumento do risco de quebra de sigilo de dados que estão a ela “confiados”.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada nesta quarta-feira (7/8), revelou que o TSE firmou um acordo de cooperação técnica com fins de fornecer a Serasa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e filiação materna dos eleitores em troca de a empresa prestar à corte serviços de certificação digital.
No despacho, a corregedora relata que sua antecessora no cargo, ministra Nancy Andrighi, recusou uma primeira proposta do Serasa pelo fornecimento de informações, tanto com base na disciplina legal que regulamenta a matéria tanto quanto na própria jurisprudência da corte. Contudo, no mesmo despacho em que negou o fornecimento de dados do cadastro eleitoral, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que é permitido o compartilhamento de dados de eleitores acerca da situação da inscrição e quitação eleitoral, desde que os dados sigilosos não fossem liberados.
Dessa forma, o Serasa formulou uma nova proposta de cooperação. A empresa queria o fornecimento dos dados referentes ao nome do eleitor, o número de inscrição e do CPF, além de dados relativos a óbitos. Na ocasião, a empresa afirmou que o compartilhamento de dados iria colaborar na diminuição da ocorrência de fraudes e, portanto, na redução do risco na operação de negócios e em favor da proteção do mercado de crédito.
A então ministra corregedora deferiu a nova proposta, com exceção do fornecimento dos CPFs. Após análise, a assessoria jurídica da diretoria-geral pronunciou-se a favor da decisão da corregedora. Ao suspender provisoriamente os efeitos do acordo, a ministra Laurita Vaz informou ainda que este não fora executado até o momento, sendo que as informações, deste modo, ainda estão preservadas. A suspensão é válida até o julgamento da matéria pelo Plenário do TSE.
Leia aqui o despacho que suspendeu o acordo.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Comentário meu: Ainda bem, mas que o TSE pisou na bola não há dúvida. E que ficou muito ruim para a Ministra Carmen Lúcia, também.
Leiam o comentário abaixo que circula no Facebook:
“A venda do cadastro completo de 141 milhões de eleitores pelo TSE à Serasa Experian, empresa multinacional sediada na República da Irlanda, é algo tão inacreditável, quanto a afirmação de que tal ocorreu sem que a presidente Cármen Lúcia do assunto soubesse (Migalhas 3.178 – 7/8/13 – clique aqui). Sempre achei que alguns fundamentos do julgamento do mensalão ainda iriam dar muito o que falar. Pois bem, o ex-ministro José Dirceu foi condenado, entre outros motivos, baseado na teoria do domínio do fato. Ele tinha que saber, não podia desconhecer dos fatos ! E agora, como ficamos, ministra ?”
Alexandre Thiollier – escritório Thiollier e Advogados