Carta de Brasília – Por que somos contra a PEC/37 :
O Colégio dos Procuradores da República, órgão do Ministério Público Federal,
autoconvocado, reuniu-se em 18 de junho de 2013, no exercício de seu dever
constitucional de zelar pelo estado democrático de direito e pelo respeito aos
direitos constitucionais, para garantir a manutenção da capacidade de
investigação para fins penais do Ministério Público e outras instituições
atualmente investidas de poder de polícia, e impedir retrocesso em favor da
impunidade e contra a segurança cidadã. Para isso, é necessário dizer não à
PEC 37.
A PEC 37 pretende estabelecer o monopólio da investigação pela Polícia. O
Estado abriga vários órgãos com poder de polícia, como a maioria dos países
do mundo. A limitação a um só canal reduz em muito a capacidade de
investigação dos órgãos do Estado.
A PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a
perseguição. Mulheres agredidas, pessoas torturadas, vítimas de abusos
policiais que estejam na posse da prova de sua inocência ou da culpa de
terceiros, não encontrando espaço para apresentá-la à polícia, terão
dificuldade em vê-la encartada em um processo investigatório.
A PEC 37 impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo
Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH.
A PEC 37 fortalece apenas um dos elos da justiça penal, o qual tem o
monopólio da força e do uso cotidiano de armas, além do histórico de abusos e
excessos, ainda amplamente praticados e que tendem a permanecer impunes
caso o monopólio instituído pela PEC 37 seja aprovado.
A PEC 37 põe em risco a apuração de crimes tributários, financeiros, de cartel,
previdenciários, ambientais, de lavagem de dinheiro, de violência contra a
mulher e contra minorias, corrupção, entre outros. Também inibe a cooperação
internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com
o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados
internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime
organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção).
A PEC 37 não se harmoniza com o modelo de investigação criminal do Tribunal
Penal Internacional, firmado pelo Tratado de Roma, o que poderá
incompatibilizar o Brasil com o sistema de jurisdição penal internacional.
A ineficiência da investigação de crimes aumentará porque os atos
investigatórios da Receita Federal, do TCU, da CGU, do INSS, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, do COAF, do CADE, da ANP, do Banco Central, da Receita
Federal e dos órgão ambientais, não poderão ser apresentados diretamente ao
Ministério Público.
A concentração do sistema investigatório em um único órgão público, a polícia,
conduzirá à elevação dos gastos públicos, em razão da necessidade de repetir
em inquérito policial atos investigatórios hoje a cargo de órgãos
especializados.
O monopólio da investigação criminal pelas polícias dificultará o exercício do
controle externo da atividade policial, que está diretamente ligado ao poder de
investigação pelo Ministério Público.
Por essas razões, o Colégio dos Procuradores da República exorta o povo
brasileiro, as autoridades e, sobretudo, os parlamentares para o
aprimoramento normativo da investigação, quer pelo Ministério Público, quer
pelas policias, para que se consiga punir os criminosos, aumentar a segurança
cidadã e reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de
justiça penal.
O Colégio de Procuradores também manifesta estar aberto ao diálogo com o
Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que
aumente, no Ministério Público e nas Polícias, a transparência dos atos, a
efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos.
Brasília, 18 de junho de 2013