Recebi e publico abaixo na íntegra carta dos Bacharéis em Direito Kely Patrícia Paixão Silva e Eduardo Bianchi Ramalho dirigida à OAB-AM:
Prezados Senhores,
Vimos mui respeitosamente perante Vossas Senhorias, expor um desabafo e fazer um apelo quanto ao X Exame da OAB referente a questão Prático Profissional na Matéria de Direito Tributário, aplicado no domingo, 16/06.
Fizemos a prova da 2ª Fase do X Exame da Ordem, e acreditávamos que apesar de difícil, como muitos costumam taxar, fosse justo e coerente e que tivesse como principal objetivo avaliar a capacidade do candidato em resolver problemas relativos a essa seara do direito, porém, ao depararmo-nos com o enunciado da peça tivemos dúvidas se tal objetivo está realmente sendo alcançado, visto que o enunciado gerou tantas incertezas e insegurança de qual ação aplicar ao caso, pois várias se mostravam adequadas e, também, inadequadas.
Somos preparados para no Exame da Ordem identificar a medida judicial que melhor resolva o problema do cliente e ao ler o enunciado da questão prático-processual, quanto a questão material, pela dedicação aos estudos aprofundados, na primeira leitura identificamos o problema como estudantes que somos da matéria tributária. Acontece que a solução estaria no processo civil, sim estaria, pois encontramos uma questão sem detalhes necessários para a identificação da peça cabível, informações que certamente encontraríamos no processo real atuando profissionalmente.
No dia seguinte à prova, sentimos certo alívio, pois até as pessoas que detém um conhecimento mais aprofundado do Direito, tanto tributaristas quanto processualistas, não conseguem chegar a um consenso, e para nossa surpresa, a falta de coerência do enunciado da peça prático profissional vem gerando, dentro do mundo acadêmico e de juristas, vários movimentos pacíficos junto às Seccionais do País, já tendo conseguido o apoio de algumas, em prol de gabarito aberto ou anulação da referida prova prática, o que nos parece mais coerente, já que o enunciado foi tão dúbio que abriu um leque de ajuizamento de várias peças.
Assim fazemos um apelo à nossa Seccional Amazonas, que é composta de pessoas honradas, justas e idôneas, para que após análise destes documentos, e se de acordo, que representem os candidatos que prestaram o último exame em direito tributário, como está acontecendo por todo o País, e se unam a outras Seccionais pela busca de um gabarito aberto ou até mesmo a anulação do exame, visto que não é JUSTO, com alunos que se preparam vários dias, abdicaram da presença de familiares e o convívio social, em prol da realização de um sonho, a tão sonhada carteira da OAB, sejam prejudicados por uma questão mal formulada.
Deixamos claro que somos a favor da aplicabilidade do Exame da Ordem, independente do nível de dificuldade, mas que seja justo e coerente com o objetivo do mesmo, que é avaliar a capacidade do candidato em resolver problemas relativos a seara do Direito. Além do fato da esperança de virmos a pertencer ao seleto grupo de profissionais inscritos na OAB e que este respeitado órgão não corra o risco de ter sua imagem manchada por uma prova mal elaborada.
Fraternalmente,
Kely Patrícia Paixão Silva
Eduardo Bianchi Ramalho