Da Coluna de Felipe Patury, ÉPOCA:
O Conselho Nacional de Justiça está preparando uma proposta de projeto de lei para ser enviada ao Congresso pelo Supremo unificando o critério para a cobrança de custas judiciais pelos tribunais. Pela proposta, as custas ficariam limitadas a 6% do valor da causa, incluindo nesta taxa a tramitação do processo no primeiro grau e na segunda instância. A idéia é limitar em 2% o valor das custas no primeiro grau. Os 4% restantes seriam cobrados da parte que recorrer à instância superior.
A minuta de projeto de lei estará até o final do mês em fase de consulta pública no site do conselho (www.cnj.jus.br). O texto também prevê a definição de piso das custas ao equivalente a 0,18 salário mínimo e o teto seria de 100 mínimos, independentemente do valor da causa. Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do conselho, apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece as custas por faixas de valores da causa, o que termina onerando mais as demandas de menor valor.