Atualidades fiscais em foco

Atualidades fiscais em foco

(por Elmo Queiroz)

Sem regulamentação é vedado desconsiderar planejamento

Acórdão do CARF sinaliza na ementa uma importante defesa dos contribuintes em caso de planejamento tributário, qual seja, a menos que se aponte um defeito já presente em lei (como a simulação), não é possível a desconsideração de atos ou negócios jurídicos, pois a norma genérica do art. 116 do CTN prevê que os procedimentos ainda serão estabelecidos em futura lei ordinária
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Relançamento pelo CARF

Quando um julgamento do CARF registra que está errado o enquadramento legal de uma autuação, só restaria cancelar o Auto de Infração. Todavia, precedente do CARF considera que, encontrando o CARF um novo e correto fundamento, e gerando esse novo enquadramento um valor menor de autuação, poderia a autuação ser “salva”.
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Não é o contribuinte quem deve suprir a procuração

Quando precisa, é praxe da Receita Federal só intimar o contribuinte, em todos os casos. Nesse sentido, um contribuinte teve seu Recurso Voluntário não conhecido pelo CARF pois, mesmo intimado, não juntou a procuração do advogado que subscreveu a peça. Incontinenti, recorreu ao Judiciário alegando que, para sanar falta de procuração, quem deve ser intimado é o procurador e não o contribuinte.
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