Jurisprudência Fiscal: Carf, a denunciação caluniosa fiscal e outras questões tributárias

Do CONJUR, Por Mary Elbe Gomes Queiroz e Antonio Elmo Queiroz A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recebeu, para analisar, um ofício do Ministério Público Federal versando um tema relevante para a Receita Federal: se em tese fica caracterizada uma denunciação caluniosa (artigo 339 do CP) quando um Auditor Fiscal da Receita Federal encaminha,

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