Agente marítimo no exercício de suas atribuições próprias não é considerado responsável tributário

  Por unanimidade, a 8.ª Turma anulou o crédito tributário referente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 10.283.006929/2003-28 contra a empresa MOL Brasil Ltda. A organização empresarial foi autuada pela Alfândega do Porto de Manaus (AM) que atribuiu multa regulamentar de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no valor de R$ 71.258,60,

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Justiça decide que Susam deve pagar por insumos recebidos

Decisão das Câmaras Reunidas do TJAM reconhece direito de empresa receber por material fornecido, após habilitar-se em licitação, mesmo que atualmente esteja com certidões vencidas. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceram o direito da empresa distribuidora de receber o valor de R$ 1.474.156,00 da Secretaria

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