ELEIÇÃO SE GANHA NO VOTO!

O fato do deputado Marcelo Ramos, meu candidato à vice, ter passado no evento do Programa “RONDA NOS BAIRROS”  deu à alguns dos nossos adversários a falsa impressão de que poderiam impugná-lo e só assim ganhar as eleições.

Tranquilizo os nossos amigos, correligionários e eleitores.

A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é mansa e pacífica.

Vejam abaixo:

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. RECEBIMENTO.

RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. INAUGURAÇÃO

DE OBRA PÚBLICA. ART. 77 DA LEI 9.504197. VIOLAÇÃO.

INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE

FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO

PROVIMENTO.

1. Cabe recurso ordinário contra decisão que versa sobre

expedição de diploma em eleições federais e estaduais

(art. 276, II, a, do Código Eleitoral). Na espécie, é admissível o

recebimento do recurso especial como recurso ordinário por

aplicação do princípio da fungibilidade.

2. A disciplina das condutas vedadas aos agentes públicos

em campanha eleitoral visa coibir a utilização da máquina

administrativa em benefício de determinada candidatura, o que

não se verifica na espécie. Na espécie, o candidato

compareceu à inauguração de obra promovida pelo seu

adversário político, mas não auferiu vantagem político-eleitoral

com o evento. Não incide, por isso, a sanção prevista no

art. 77, parágrafo único, da Lei 9.504197.

3. Recurso ordinário não provido.

 Para nós a eleição não se ganha no “tapetão”, mas no debate das propostas. Estamos apresentando as nossas e os adversários que apresentem às deles.

Deixem o eleitor decidir. Ele é o Juiz único e soberano.