Os números do FUNDEB

Por Serafim Corrêa

O FUNDEB é o fundo criado pela Lei nº 11.494/2007 com o objetivo que garantir e melhorar o salário dos profissionais do magistério da educação nos estados e municípios. Ele é composto por diversas fontes, mas uma delas é o repasse do Governo Federal.

No ano passado, 2016, os valores repassados foram menores do que deveriam. Agora, em julho de 2017, o MEC repassou essas diferenças.

Para ter ideia da magnitude desses números registro que para o Governo do Estado do Amazonas foram repassados R$ 236.376.830,35 e para os 62 municípios amazonense o valor total de R$ 294.409.859,10. Somando os dois repasses perfazem um total de mais de R$ 530.000.000,00. Muito dinheiro.

Pelo menos 60% do FUNDEB será usado obrigatoriamente para pagar profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes.

Vejam o que diz o artigo 22:

Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Parágrafo único.  Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I – remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II – profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

III – efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

O Governo do Estado decidiu conceder um abono de R$ 6.000,00 por matrícula. Parte dos professores está satisfeita, mas outra gostaria que ao invés de abono fossem colocadas em dia as promoções e a data base. O Governo diz que não poderia gerar uma despesa permanente com uma receita eventual, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, além das vedações da lei eleitoral.

Como todos sabem esses dados estão disponíveis na internet no site da Transparência do governo federal. Todos os meses a equipe do meu gabinete os consolida e divulga no aplicativo “Deputado Serafim” disponível nas plataformas IOS (Iphone/iPad) e Android (celulares e tablets).

Nos últimos dias, por conta do anúncio do abono em relação aos professores do estado, tenho recebido telefonemas dos mais diversos municípios perguntando sobre se os professores municipais não vão receber o abono. Essa é uma questão a ser discutida em cada município, mas o que posso fazer é divulgar quanto cada município recebeu.

 

É o que faço abaixo:

Acesse o Portal da Transparência clicando AQUI