MPF/AM: Justiça reconhece que empresa de água mineral não pode utilizar garrafões de concorrentes

Fonte: MPF AM

Puríssima da Amazônia terá 180 dias para se adequar a acordo firmado entre MPF e Sindicato da Indústria de Bebidas, que estabelece sistema de uso exclusivo de vasilhames

A empresa responsável pela comercialização da água mineral Puríssima terá 180 dias para passar a envasar água somente em vasilhames da própria empresa. A determinação é da Justiça Federal, em ação movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra a empresa para garantir os direitos dos consumidores.

O sistema de embalagem retornável de uso exclusivo é um dos itens que constam em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPF/AM e o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Amazonas, no ano passado. Pelo acordo, as empresas que comercializam água mineral em garrafões de 10 e 20 litros não podem envasar vasilhames que contenham logomarca de outra empresa moldada na resina. Antes do acordo, os garrafões de água mineral eram utilizados sem restrições pelas empresas, independente de quem era o fabricante do vasilhame.

O MPF destaca que, quando a identificação da água se restringe ao rótulo do garrafão, facilmente removível, há prejuízo ao consumidor, que não tem garantia sobre os responsáveis pelo produto e se vê impedido de buscar seus direitos junto à empresa, em caso de problema eventualmente causado pelo consumo do produto.

Após constatar que a empresa Puríssima da Amazônia, que comercializa a água mineral Puríssima, continuava utilizando vasilhames de outras empresas, o MPF ajuizou a ação. Quando o termo de ajustamento de conduta foi firmado, a empresa não estava vinculada ao sindicato e não assinou o acordo.

Decisão – A Justiça Federal no Amazonas, em decisão liminar na ação, declarou que a empresa não pode utilizar garrafões de outros fabricantes porque o consumidor tem direito à informação verdadeira, não sendo adequado que ele compre água envasada por uma empresa, mas com o nome de outra. Outro ponto sustentado pelo MPF e confirmado pela decisão judicial é a responsabilidade pelo descarte do garrafão, quando encerrado o seu ciclo de vida útil. Se uma empresa utiliza o vasilhame de outra, não há como saber qual será responsável pela destinação adequada da embalagem, medida que tem impacto no meio ambiente.

Na decisão liminar, foi fixada pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Justiça ainda autorizou o MPF a realizar vistoria semanal à empresa e, caso seja constatado descumprimento da decisão, a produção de água pela empresa poderá ser suspensa e lacrada pela Justiça.

A empresa Puríssima da Amazônia recorreu da decisão liminar e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar o recurso, confirmou que a empresa tem que se adequar ao sistema de embalagem retornável de uso exclusivo e concedeu 180 dias para a adequação, considerando a necessidade de produção de novos vasilhames.

O caso segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001383-38.2017.4.01.3200.

Regras definidas em acordo – O termo de ajustamento de conduta foi firmado entre o MPF/AM e o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Amazonas em agosto de 2016 e instituiu prazo de 120 dias para início da vigência das normas estabelecidas. O prazo se encerrou em dezembro do mesmo ano.

Além do uso exclusivo dos garrafões da própria empresa, o termo prevê que, caso a água a ser industrializada ou envasada não seja mineral, a embalagem não poderá ser azul e deverá conter identificação clara de que não é água mineral, com aviso em fonte que corresponda a, pelo menos, 50% da fonte utilizada para a marca do produto.

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