Confederação Nacional da Indústria vai ao Supremo contra alta no ICMS no AM

De ACRITICA.COM:
 Entidade sindical pede a suspensão dos efeitos da lei estadual por meio de liminar até que o mérito seja julgado pelos ministros 27/06/2017 às 05:00

Para a CNI, a mudança na tributação terá impactos negativos na produção de bebidas, um dos principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Foto: Arquivo AC

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Estadual nº 4.454, sancionada em 31 de março deste ano pelo então governador José Melo (Pros), que aumenta em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13 produtos considerados “supérfluos” pelo governo.

O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) com 12 votos a facor e  nove contra dos deputados estaduais Alessandra Campelo (PMDB), Augusto Ferraz (DEM), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo (PT), Luiz Castro (Rede), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB).

Após a sanção, a lei deve entrar  em vigor no dia 1º de julho. A arrecadação resultante será destinada ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), que era comandado pela esposa de Melo, Edilene Gomes de Oliveira. Atualmente a pasta é administrada pela servidora pública Socorro Siqueira, que tomou posse no dia 11 de maio com mais seis secretários.

O primeiro ponto de inconstitucionalidade apontado pela CNI está na violação da Constituição Federal, artigo 150, inciso III, alínea b que não permite que haja uma cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, ou seja, não poderia entrar em vigor 90 dias depois de ser sancionada. “Não autorizou a criação de novo tributo, mas sim de um adicional, de uma parcela do ICMS cuja diferenciação, em relação ao geral, está na vinculação do produto da arrecadação ao fundo em questão (FPS)”, diz o documento da CNI.

Já o segundo ponto exposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a cobrança de um novo tributo sobre concentrado para fabricação de bebidas, um dos principais produtos de exportação da Zona Franca de Manaus. Segundo a CNI, a lei cria acúmulo de tributos, pois o insumo passa por outros Estados e será tributado no Estado de destino. “A real intenção da legislação atacada: tributar as saídas interestaduais do concentrado; tributar a remessa para outros Estados”, afirma a ADI movida pela entidade.

Na petição, a CNI explica que a produção dos refrigerantes se dá por fábricas espalhadas pelo Brasil e haveria um impacto irregular com o adicional. “Não é viável nem em termos de logística, nem em termos ambientais, produzir no Amazonas o produto final e transportá-lo até outros centros consumidores”, relata o documento.

A ação da Confederação foi distribuída e está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes desde a última quinta-feira (22). No documento, a entidade sindical pede que o STF conceda uma decisão monocrática suspendendo o aumento do ICMS. Pede, ainda, a intimação do governador do Estado do Amazonas e do presidente da Assembleia Legislativa para prestar esclarecimentos.

Em números

2

Pontos percentuais  é o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma lista de produtos considerados supérfluos pelo Governo do Estado aprovado pela Assembleia Legislativa (ALE-AM) em março deste ano e sancionado dois dias depois.

13

Produtos  como: gás de cozinha; óleo diesel; tabaco; bebidas alcoólicas; armas e munições; artefatos de joalheria; perfumes; embarcações e aeronaves de recreio; veículos importados e nacionais; televisão por assinatura; concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.

Votos favoráveis

Votaram a favor do projeto de lei (PL) nº 26/2017 na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) os deputados estaduais Abdala Fraxe (PTN), Belarmino Lins (PROS), Cabo Maciel (PR), Dermilson Chagas (PEN), Dr. Gomes (PSD), Francisco Souza (PTN), Josué Neto (PSD), Orlando Cidade (PTN), Platiny Soares (DEM), Ricardo Nicolau (PSD), Sabá Reis (PR) e Sidney Leite (PROS).

Outra ação tramita no TJ-AM

Depois da aprovação, no dia 29 de março, do Projeto de Lei (PL) nº 26/2017  do executivo estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e seis deputados estaduais protocolaram um mandado de segurança para tentar derrubar o PL que aumenta em 2% a alíquota de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 13 produtos.

Cinco dias depois, o desembargador Jomar Fernandes rejeitou o pedido para suspender em caráter liminar (decisão rápida e provisória) a lei nº 4.454, de acordo com o setor de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

No mandado, o argumento utilizado foi que a matéria não poderia ter sido levada à votação uma vez que teria tramitado “como lei ordinária” quando “deveria, necessariamente, ser tratada por Lei Complementar”. Porém, o projeto já havia sido sancionado e o pedido era para  que a justiça determinasse a suspensão imediata dos efeitos da lei. O mérito ainda não foi julgado.

Os deputados estaduais que entraram junto com a OAB foram: Alessandra Campelo (PMDB), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo (PT), Luiz Castro (Rede), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB).

Segundo o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, havia uma discussão para promover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei e que estava buscando autorização do Conselho Federal da OAB.