Atualidades Fiscais em Foco |
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Dinheiro em espécie |
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Quando os contribuintes precisam fazer prova, para confrontar uma autuação de aquisição de patrimônio sem lastro financeiro, portanto indicando omissão de rendimentos, podem encontrar dificuldade quando só justificam a origem dos valores com documentos particulares, como contratos de mútuos pagos em espécie. […] Clique aqui e veja comentário completo | |
Prova emprestada |
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O uso de prova emprestada no processo administrativo tem dependido da matéria probante e da causa em apreciação. […] Clique aqui e veja comentário completo | |
IPI atípico |
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Para ser aventado um crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/90), o pressuposto é que tenha havido o fato gerador de um tributo. Sem haver tributação devida, não prospera uma denúncia por crime de sonegação. […] Clique aqui e veja comentário completo | |
Miscelânea de decisões |
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a) No Acórdão 9202-003.457 (publicado em 19.11.2014), a CSRF do CARF aceita abater da autuação mesmo o recolhimento feito após a autuação, até para evitar enriquecimento ilícito do fisco; assim ementado: “tendo a contribuinte reconhecido a procedência parcial do lançamento, ou seja, a omissão de rendimentos relativamente a parte de sua movimentação bancária, procedendo o respectivo recolhimento do tributo devido, c/c os acréscimos legais, impõe-se determinar a apropriação dos valores devidamente pagos, sob pena de bis in idem.”. […] Clique aqui e veja comentário completo
(Por Elmo Queiroz) |
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Veja também:
Curso: Compensação em Matéria Tributária – Aspectos Polêmicos |
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cursos@focofiscal.com.br
11 3214-0050 |
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