Atualidades Fiscais em Foco

Atualidades Fiscais em Foco

Dinheiro em espécie

Quando os contribuintes precisam fazer prova, para confrontar uma autuação de aquisição de patrimônio sem lastro financeiro, portanto indicando omissão de rendimentos, podem encontrar dificuldade quando só justificam a origem dos valores com documentos particulares, como contratos de mútuos pagos em espécie. […] Clique aqui e veja comentário completo

Prova emprestada

O uso de prova emprestada no processo administrativo tem dependido da matéria probante e da causa em apreciação. […] Clique aqui e veja comentário completo

IPI atípico

Para ser aventado um crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137/90), o pressuposto é que tenha havido o fato gerador de um tributo. Sem haver tributação devida, não prospera uma denúncia por crime de sonegação. […] Clique aqui e veja comentário completo

Miscelânea de decisões

a) No Acórdão 9202-003.457 (publicado em 19.11.2014), a CSRF do CARF aceita abater da autuação mesmo o recolhimento feito após a autuação, até para evitar enriquecimento ilícito do fisco; assim ementado: “tendo a contribuinte reconhecido a procedência parcial do lançamento, ou seja, a omissão de rendimentos relativamente a parte de sua movimentação bancária, procedendo o respectivo recolhimento do tributo devido, c/c os acréscimos legais, impõe-se determinar a apropriação dos valores devidamente pagos, sob pena de bis in idem.”. […] Clique aqui e veja comentário completo

(Por Elmo Queiroz)

Veja também:

Curso: Compensação em Matéria Tributária – Aspectos Polêmicos

Seminário: Grandes Alterações Contábeis-Fiscais para 2015 – Lei nº 12.973/14, IN´s RFB nº 1.492/14, nº 1.493/14 e nº 1.499/14 – Realização FBC

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