AINDA O ICMS: SOMANDO ARGUMENTOS.

Li nos jornais de hoje, domingo, os argumentos reunidos pela SUFRAMA e SEFAZ para que os nossos parlamentares, em especial os senadores, possam amanhã utilizá-los nas conversas com os senadores que compõem a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Nesta fase, como já foi dito aqui, estamos pendurados em um destaque feito pelo Senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo (reitero, ele fez o destaque como senador de São Paulo e não como senador do PT, pois a questão é federativa e não partidária) que se aprovado passaremos da alíquota de 12% de ICMS nas operações interestaduais para a alíquota de 7%.

Aproveito para acrescentar dois argumentos que considero da maior importância serem colocados para os senadores.

 

 

PRIMEIRO

MITO

“É MITO DIZER QUE A RENÚNCIA FISCAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS NO VALOR DE R$ 22.000.000.000,00 É FEITA EM FAVOR DE MANAUS.”

REALIDADE

“A VERDADE É QUE ESSA RENÚNCIA FISCAL É REPASSADA PARA OS CONSUMIDORES PROPORCIONALMENTE AO CONSUMO DE CADA UM. PORTANTO, ELA É REPASSADA NA RAZÃO DIRETA DO CONSUMO DE CADA ESTADO DOS PRODUTOS AQUI FABRICADOS.”

Sobre a renúncia fiscal o discurso contra a Zona Franca é mais ou menos assim:

 “A renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus é de mais de VINTE BILHÕES DE REAIS, por ano. E todo ano aumenta. É muito dinheiro só para Manaus, com dois milhões de habitantes. É mais que a Bolsa Família, é mais do que para todo o Nordeste que tem 53 milhões de habitantes.”

Isso é falso e começo a desmontar esse argumento com outra RENÚNCIA FISCAL que está em moda: a do IPI incidente sobre automóveis.

Inicialmente, uma perguntinha básica: quem é o beneficiário da RENÚNCIA FISCAL de um imposto indireto, ou seja, que é repassado para o consumidor, como é o caso do IPI?

É o CONSUMIDOR.

Então, no caso dos automóveis o beneficiário da RENÚNCIA FISCAL do IPI é o COMPRADOR do carro novo.

Podemos dizer que o beneficiário da renúncia fiscal do IPI dos carros novos é a indústria automobilística que está em São Paulo quando ela repassa essa renúncia ao comprador?

Não! Isso é MITO!

Quem é o beneficiário?

É o comprador do carro novo.

Portanto, a verdade é que os beneficiários da renúncia fiscal do IPI dos automóveis são os compradores espalhados pelo Brasil inteiro. O benefício será em favor de cada estado proporcionalmente às compras feitas por cada um.

O mesmo raciocínio serve para a renúncia fiscal do IPI dos produtos da Zona Franca de Manaus.

Pau que bate em Chico bate em Francisco.

Costumo dar um exemplo de fácil entendimento: COCA COLA.

A COCA COLA é um refrigerante fabricado pela mistura de um concentrado em água. Suas fábricas que fazem essa mistura e consequente envasamento são franquias concedidas e estão espalhadas pelo Brasil afora. O concentrado é fabricado em Manaus pela própria COCA COLA e tem incentivos fiscais da ZFM, principalmente de IPI.

Exemplifico melhor.

Se esse concentrado for fabricado fora da ZFM pagará  24% de IPI. Se for aqui, não pagará IPI. Isso chama-se “RENÚNCIA FISCAL”.

Ora, o concentrado fabricado em Manaus  é vendido para as diversas fábricas franqueadas de COCA COLA em todo Brasil, sem IPI. Elas o recebem, dissolvem em água, engarrafam ou enlatam e vendem aos atacadistas e estes, por sua vez, aos varejistas que vendem aos consumidores.

Como nos custos não entrou o IPI que em Manaus não foi pago, os consumidores espalhados no Brasil inteiro consumirão COCA COLA, sem IPI, ou seja, por um preço menor.

Pergunto, então: quem foi o beneficiário da “RENÚNCIA FISCAL”?

Foi a ZFM? Foi Manaus?

NÃO!

O beneficiário foi CONSUMIDOR de COCA COLA que está em todo Brasil, na proporção direta do seu consumo. Ou seja, os consumidores manauaras são beneficiados na proporção do seu consumo que não deve corresponder nem a 1%, se tanto. Já os paulistanos têm uma proporção bem maior, ao que sei 20%.

Ou seja, a mesma lógica com que os paulistas defendem a RENÚNCIA FISCAL do IPI na indústria automobilística sediada preponderantemente em São Paulo serve para nós defendermos a renúncia fiscal feita em favor da indústria sediada na Zona Franca de Manaus.

SEGUNDO

MITO

“É MITO DIZER QUE A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 7% PARA 4% EM SÃO PAULO PREJUDICA SÓ SÃO PAULO.”

REALIDADE

“A VERDADE É QUE ESSA REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PREJUDICA TAMBÉM A INDÚSTRIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS QUE ADQUIRE INSUMOS DE SÃO PAULO E OS CONSUMIDORES DE PRODUTOS PAULISTAS  RESIDENTES EM MANAUS QUE OS ADQUIREM DO COMÉRCIO LOCAL.”

Quando o Brasil vende para Manaus o faz sem ICMS por conta do art. 4º do DL nº 288/67, mas os compradores, no caso, INDÚSTRIA e COMÉRCIO se creditam do valor que deixou de ser pago. No momento seguinte, quando vendem, se debitam, no caso da INDÚSTRIA, de 12% e do COMÉRCIO da alíquota de 17%, recolhendo, portanto, a diferença.

Vejamos, então, como é hoje e como vai ficar amanhã.

No caso da indústria que adquire insumos de São Paulo para usá-los na industrialização de produtos que ao final serão mandados para todo o Brasil, quase sempre via São Paulo, hoje a alíquota é 7%, mas por força da Zona Franca nada é recolhido em São Paulo. Em Manaus, a empresa se credita desses 7%. Quando vende, se debita de 12%. Portanto, paga 5%.

Pela nova regra a alíquota de São Paulo para Manaus passa a ser 4%. É de 4% que a empresa em Manaus vai se creditar, mas vai se debitar no momento seguinte 12%. Portanto, a diferença que ela vai pagar 12% – 4% = 8%.

Ou seja, a carga tributária vai ser aumentada em 3%, a diferença entre o que pagava – 5% – e o que vai pagar – 8% -.

Como viram a indústria da Zona Franca de Manaus também perdeu.

O mesmo vai acontecer com o COMÉRCIO e o consumidor manauara.

Senão, vejamos.

No caso do comércio de Manaus que adquire mercadorias de São Paulo para aqui comercializá-los a alíquota é 7%, mas por força da Zona Franca nada é recolhido em São Paulo. Em Manaus, a empresa se credita desses 7%. Quando vende, se debita de 17%. Portanto, paga 10%.

Pela nova regra a alíquota de São Paulo para Manaus passa a ser 4%. É de 4% que a empresa em Manaus vai se creditar, mas vai se debitar no momento seguinte 17%. Portanto, a diferença que ela vai pagar será de 13% (17% – 4% = 13%).

Ou seja, a carga tributária vai ser aumentada em 3%, a diferença entre o que pagava – 10% – e o que vai pagar – 13% -.

Como se vê, não é só São Paulo quem perde. Manaus, também, perde junto.

Essa é a minha contribuição, neste momento, para ampliar os nossos argumentos.