Via postal: Produto importado abaixo de US$ 100 não pode ser taxado, decide TNU

Do CONJUR: Conforme prevê o Decreto-Lei 1.804/1980, a importação via postal até US$ 100 é isenta de imposto. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações via postal. O colegiado também declarou

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Inexpressão Amazonense – Parte II – CARTA ABERTA A MARCIO SOUZA

Por Alfredo Lopes: Prezado Marcio Souza, decididamente “ o equívoco continua”, dessa vez acompanhado de inferências deselegantes e das repetidas ilações sem fundamento. Como cidadão, me gratifica colaborar na Ação Empresarial, sem remuneração. Sou consultor do CIEAM, Centro da Indústria. Há um fórum permanente de defesa do Amazonas, o principal

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