Depois não digam, “a cigana me enganou”

Por Serafim Corrêa O Decreto Lei nº 288/67, que reformulou a Zona Franca de Manaus, trouxe em seu art. 4º o seguinte: Art 4º A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos

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E na segurança pública, custando MILHÕES, descobriram a pólvora

Hoje o ex-prefeito de Nova Iorque apresentou ao governador Amazonino Mendes o primeiro relatório técnico que custou R$1.700.000,00 (1 milhão e 700 mil reais). Na sequencia o Governo do Estado publicou no Facebook o seguinte post: “ Inteligência e Proteção do Amazonas. Recebemos o relatório técnico da primeira fase do

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