ZONA FRANCA: 44 ANOS DEPOIS

O modelo Zona Franca de Manaus baseia-se na concessão de incentivos fiscais para compensar as desvantagens de localização, infra estrutura e recursos humanos pretendendo com isso o surgimento de um pólo de desenvolvimento no coração da Amazônia.

Em relação ao pólo industrial os incentivos são, basicamente:

– Isenção de Imposto de Importação e IPI na importação de insumos;

– Isenção de ICMS e IPI na compra dos insumos nacionais;

– Direito ao crédito do ICMS que não foi pago incidente sobre os insumos nacionais;

– Isenção de IPI e redução de Imposto de Importação nas vendas dos produtos aqui fabricados;

– Geração em favor dos compradores de insumos aqui produzidos de crédito do IPI que deixou de ser pago;

– Redução do ICMS sobre os produtos aqui produzidos, através de crédito estímulo, e geração de crédito fiscal integral em favor dos compradores.

Por conta desses incentivos, instalaram-se aqui os fabricantes de produtos que têm alíquotas altas de Imposto de Importação e IPI, por razões óbvias. Aqui não pagam esses impostos. Se estivessem em qualquer outro ponto do país pagariam.

Hoje, 44 anos depois do Decreto Lei nº 288/67, temos o mais importante pólo industrial do Norte/Nordeste brasileiro que, no entanto, têm dificuldades que precisam ser equacionadas.

São de duas ordens.

A primeira em relação aos incentivos e a segunda em relação às condições objetivas de funcionamento das empresas (transporte, portos, aeroporto, comunicações e recursos humanos).

Em relação aos incentivos propriamente ditos 44 anos depois o Estado brasileiro ainda tem dúvidas sobre alguns deles. E ora entende de um jeito, ora entende de outro, gerando a insegurança jurídica que é fatal quando se trata de atração de novos investidores.

O principal caso em tela hoje, que não está merecendo a devida atenção dos atingidos direta ou indiretamente, diz respeito a se as empresas adquirentes de insumos produzidos aqui, que vão integrar um produto final produzido fora dos limites da Zona Franca, têm ou não têm direito ao crédito do IPI.

Existem duas correntes que há décadas discutem o tema. Uma entende que sim, porque se assim não fosse não haveria isenção, mas mero diferimento. A outra entende que não, porque na letra da Constituição Federal o crédito do IPI deve corresponder ao que foi cobrado na operação anterior.

No século passado, mais precisamente em 1998, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por dez votos a um, que as empresas tinham direito ao crédito do IPI e isso consolidou, por exemplo, um pólo importante que foi o dos concentrados de refrigerantes que reúne a Coca Cola, a AMBEV e a Pepsi Cola.

Agora, doze anos depois, o STF mudou a sua composição e também, a sua opinião. Diante da mudança, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pediu que ao tema fosse dada “Repercussão Geral”, o que significa dizer que mantido esse entendimento não se discute mais o assunto e com isso praticamente elimina, por decisão judicial final do STF, um dos mais importantes incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Duas conseqüências imediatas: a inviabilidade das empresas de componentes voltadas para produzir para fora da ZFM e um enorme problema de  natureza tributária para as empresas que adquiriram esses insumos e se creditaram do IPI, pois estarão sujeitas ao estorno desses créditos, nos últimos cinco anos.

O pior : o STF, seguindo voto da Ministra Carmen Lucia, deu “Repercussão Geral” à decisão e por aqui ninguém fala nada sobre o assunto. Ou seja, acabamos de perder competitividade num setor importante, o de componentes, o que pode levar fábricas ao fechamento, além do que as empresas adquirentes passam a ter um passivo tributário sem precedentes e isso não causou nenhuma indignação.

A segunda grande dificuldade diz respeito às condições objetivas de funcionamento, tais como energia elétrica, portos, aeroporto, transporte, comunicações e recursos humanos. É bom entender que não basta dar incentivos, tem que dar o mínimo de condição de operação. Hoje, temos quedas constantes de energia e o problema não se resolve. Muito discurso e pouca solução.

O aeroporto de Manaus, que gera a terceira maior fonte de receita do INFRAERO no Brasil, era para ter sido ampliado com as obras começando em 2005. Seis anos depois não tem o projeto aprovado, não sei nem se tem o projeto pronto, o que significa dizer quem em 2015 talvez possamos ter uma solução.

Um acidente no final do ano passado em um dos portos que atende o pólo gerou um colapso, deixando clara a deficiência estrutural portuária que precisa ser resolvida com a ampliação e modernização dos atuais e surgimento de outros portos, privados ou públicos, para dar estabilidade a entrada e saída de cargas.

Temos a Internet mais cara e lenta do Brasil e o lançamento de uma linha de fibra ótica que vai atender apenas 30% da demanda é festejada inclusive com a presença do Ministro das Comunicações. Há um descompasso entre a academia e os recursos humanos que o Distrito precisa. E não conversam entre si. Resultado: quantos cargos de direção no Distrito industrial são ocupados por técnicos formados em nossas faculdades?

A meu ver, esses são os dois desafios que o modelo tem que enfrentar para dar o salto de qualidade que o mundo dos negócios exige hoje.

2 thoughts on “ZONA FRANCA: 44 ANOS DEPOIS

  1. Serafim, o grande problema é a falta de estudos. Neste peculiar aspecto, a SUFRAMA finge-se de morta, pois com o “corpo técnico” de apadrinhados que possui fica dificil estudar qualquer coisa.

  2. E os E.U.A. mandou a O.M.C. investigar se a Zona Franca de Manaus pratica concorrência desleal.

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