Câmara aprova pacote de bondades

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Conversão da MP nº 449. São 64 páginas com mudanças as mais diversas na legislação tributária e previdenciária.

A maioria das medidas é para o bem, ou seja, para facilitar a vida de quem está em dificuldades com o Fisco.

A principal é a que perdoa as dívidas de valor consolidado inferior a R$ 10.000,00. São dois milhões de pessoas físicas e jurídicas que serão beneficiadas. A razão é que o custo médio para a cobrança é de R$ 14.000,00, além de que a eliminação desses processos vai desafogar a Justiça Federal permitindo maior agilidade na cobrança dos grandes devedores que hoje terminam se beneficiando da morosidade provocada pelo elevado número de processos de cobrança de pequeno valor.

Outra medida que vai possibilitar a recuperação de muitos contribuintes é a que permite o parcelamento em até 180 meses de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.

Agora o projeto vai ao Senado para exame e, se aprovado integralmente, vai á sanção do Presidente.

2 thoughts on “Câmara aprova pacote de bondades

  1. A aprovação da medida 449 a meu ver vem em boa hora e todos só tem a ganhar governo e contribuinte, inclusive ontem enviei e-mail ao Deputado Tadeu Filippeli relator da medida parabenizando pela medida.

    O assunto também foi motivo de um e-mail que no inicio do ano enviei à Presidência da qual relatei que a maioria das dívidas com a Receita Federal são impagáveis, e como todo mundo sabe 100% de zero é zero exemplifiquei ao mostrar uma dívida de R$ 16.444,20 que virou R$ 109.610,65 transcrevo abaixo o e-mail que enviei a Presidência da Republica:

    Excelentíssimo Presidente da Republica
    Luiz Inácio Lula da Silva

    É público e notório que existem milhares de empresas inativas no Brasil com débitos impagáveis junto a Receita Federal devido às astronômicas taxas cobradas como: Multa, juros de mora e encargos legais cobrados sobre o valor devido que inviabilizam o pagamento da dívida assim o credito que o governo teria com as empresas é fictício, portanto advogados, procuradores e auditores da receita federal recebem dinheiro público em vão para cobrar de quem não pode pagar, porque as empresas existem de direito, porém de fato já fecharam as portas há muitos anos e quebraram financeiramente junto com os seus sócios. Isto acontece porque os encargos cobrados com; multa, juros de mora e encargos legais são impagáveis porque são incompatíveis com a realidade brasileira exemplo, acompanhe o calculo a baixo:
    Valor Principal R$ 16.444,20, Multa R$ 3.288,73, Juros de Mora R$ 71.609,29, Encargos legais R$ 18.268,44, Valor Total R$ 109.610,65. (Calculo atualizado até setembro de 2008). Quem não pôde pagar R$ 16.444,20 tem condições de pagar R$ 109.610,65?. Além do mais o prazo para parcelamento atual da receita federal de 60 meses para quem estar quebrado financeiramente é muito pouco para voltar a pagar o débito em atraso e continuar trabalhando, gerando e pagando novos impostos, portanto os débitos a receber do governo federal são em grande maioria impagáveis, portanto fictícios, solução para o problema, o governo brasileiro deveria aprovar uma lei ou medida provisória que extinguisse, multa, juros e encargos e aumentar o prazo de parcelamento no mínimo para o dobro do atual um outro REFIS e a razão para isso é simples, 100% (cem por cento) de zero é zero. Quem sabe assim uma grande maioria das empresas brasileira inativas voltariam a trabalhar gerando novamente empregos, produzindo riquezas e gerando impostos para o Brasil.

  2. Entendo que tal medida possa regularizar alguns contribuintes que não tinham condições financeiras de arcar com tributos atrasados, mas penso que, por outro lado, é uma injustiça com aqueles que se mantiveram em dia com o fisco. Além do mais, não é salutar estimular na sociedade uma atitude de descumprimento legal, resguardando-se na expectativa de uma futura remissão ou parcelamento mais favorável. Em resumo: do ponto de vista do gestor público, é uma medida bem razoável, de vez que conseguirá recuperar créditos tributários incobráveis, bem como poderá concentrar a sua cobrança naqueles maiores devedores. Porém, há que se ter muito cuidado para não criar uma cultura de inadimplência. Mas é uma questão controversa!

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