Projeto que proíbe taxas de serviços de telefonia sem autorização é aprovado na Aleam

Projeto que proíbe taxas de serviços de telefonia sem autorização é aprovado na Aleam

O projeto de lei 39/2019 – que proíbe as empresas de telecomunicações de incluírem taxas adicionais, sem autorização do cliente, na fatura do serviço contratado – foi aprovado na manhã desta quinta-feira, 09, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A propositura é do deputado Serafim Corrêa (PSB-AM).

Segundo o parlamentar, que é presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação (CCTCII), quase 40% do que se paga na fatura corresponde a serviços extras não solicitados pelo consumidor, embutidos na conta.

“As empresas de telecomunicações estão fazendo uma esperteza. Elas [empresas] incluem serviços que não foram contratados pelo cliente. E, no primeiro mês, colocam como se fossem gratuitos. A partir do segundo mês e terceiro mês, eles começam a cobrar. Aí, a esperteza é maior. Se a conta, por exemplo, é R$100, e eles incluem serviços de mais R$ 100, aí a conta vira R$ 200. Mas, na hora de pagar ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias), as empresas só pagam o imposto sobre R$ 100 e não sobre R$200. Inclusive, a arrecadação do setor está caindo”, explicou.

Serafim ainda disse que o objetivo da lei é proteger o consumidor. “O importante é que o consumidor, e objetivo da lei é esse, fique protegido e que as empresas de telecomunicações não possam fazer esse tipo de esperteza. Ela não pode colocar nenhum serviço gratuito, sem a anuência escrita do consumidor. E, na sequencia, caberá ao Procon atuar, fiscalizar e punir essas empresas. Elas não poderão cobrar, a partir da vigência da lei, nada que não tenha sido contrato pelo consumidor”, defendeu o  deputado.

O presidente do PROCOM-AM, Jalil Fraxe, informou que haverá uma intensa fiscalização para que a lei seja cumprida.

De acordo com o projeto de lei, “ficam proibidas a oferta e a comercialização de serviços de valor adicional,  digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicação”.

Além disso, não se pode considerar como gratuitos “os serviços disponibilizados, próprios ou de terceiros, alheios aos de telecomunicação, que não tenham sido contratados ou requisitados pelo consumidor”, diz trecho do projeto.

Veja na íntegra o Projeto .

Texto: Luana Dávila

Foto: Marcelo Araújo