OS DOIS LADOS

Por Serafim Corrêa

Há um princípio constitucional, o do contraditório, que manda ouvir os dois lados antes de emitir sua posição. Sobre a polêmica decisão do STF a respeito da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes eleitorais e também os conexos, resgatei duas posições opostas publicadas hoje em O GLOBO.

Por favor, leiam os dois lados e depois cada um tira a sua própria conclusão.

 

POSIÇÃO CONTRA A DECISÃO DO STF E A FAVOR DO MPF-CURITIBA

“FOI UMA DECISÃO NEGATIVA. NÃO HAVERÁ INVESTIGAÇÃO A CONTENTO”

Por Fabiano Angélico, Consultor da Transparência Internacional.

Do ponto de vista da melhor forma de se fazer justiça e das instituições funcionarem, foi uma decisão muito negativa. Na prática, não vai haver uma investigação a contento, num prazo razoável, vai haver muita prescrição. E pode haver até o contrário: a condenação com falta de provas. Eu acho que vai ser muito ruim, e não é nem porque a Justiça Eleitoral é boa ou ruim. É uma questão de atribuição. A Justiça Eleitoral tem atribuição que se parece com as do Legislativo, do Executivo e do Tribunal de Contas. Ela precisa executar eleições, é quase como um braço do Poder Executivo. Também precisa fixar as regras das eleições, como o Legislativo. E também julga contas de campanha. É impossível para qualquer instituição fazer isso tudo. Para piorar, os juízes dos tribunais são emprestados (numa referência ao fato de que os magistrados das cortes eleitorais são provenientes de outros tribunais, acumulando com a função da Justiça Eleitoral). É uma segunda jornada, eles não têm tempo para dominar todos os procedimentos. É muito ruim a decisão nesse sentido.

POSIÇÃO A FAVOR DA DECISÃO DO STF E CONTRA O MPF-CURITIBA

“CORRIGIR ERROS NÃO AFETA O TRABALHO DA LAVA-JATO”

Por Thiago Bottino, Professor da FGV Direito Rio

Não é que “ah, acabou a LavaJato”. O Ministério Público gosta de fazer esse alarme. Fez esse alarme no ano passado quando o Supremo julgou a questão da condução coercitiva. “Ah, mas se disse que é inconstitucional, vai acabar a Lava-Jato.” E não acabou nada. Fazem esse mesmo discurso em relação à prisão no segundo grau. “Ah, se o Supremo disse que não pode prender, vai acabar a Lava-Jato.” Outra falácia. Acho que isso não afeta a Lava-Jato, porque corrigir erros, ainda que você tenha que eventualmente refazer um retrabalho, não afeta o trabalho como um todo. E não é porque foi feito errado que tem que deixar assim. Ainda que eventualmente você tenha que repetir algum ato, você já tem todo o material probatório ali produzido. Então é muito mais rápido, basta corrigir esses erros e isso, no fundo, não afeta casos importantes, o que foi descoberto e levantado.

Dizer que se arrasta por mais tempo (na Justiça Eleitoral), acho que só pode falar isso se há dado empírico que suporte esse tipo de afirmação. Porque a Justiça Estadual, a Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal, todos eles demoram muito. A imagem que eu tenho, de quem não advoga nessa área, é de que, na Justiça Eleitoral, os prazos são muito curtos. É prazo de 24 horas. É prazo de 48 horas. Acontece um fato, imediatamente já estão julgando impugnações, etc. É claro que um volume grande de processos talvez leve mais tempo. Mas eu não acho que é uma Justiça pior que a outra, mais morosa que outra.