Juíza da 13ª vara Federal lava as mãos e homologa Fundação Lava Jato

Data Venia, Dra. Gabriela, mas seguindo o ditado popular de que perguntar não ofende, eu repito o Galvão e pergunto : “Pode isso, Arnaldo?”Parece que não, Dra. Gabriela. Com todo o respeito.

Serafim Corrêa

 

Fonte: Migalhas

Juíza Gabriela Hardt deixa de avaliar comitê de curadoria porque diz não ter “condições de avaliar a reputação e a capacidade técnica dos possíveis integrantes”.

A juíza Federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba/PR, que homologou o controverso acordo do MPF com a Petrobras, expressamente afirmou que este “atende ao interesse público”. O despacho de homologação saiu dois dias após a celebração do acordo.

Ao justificar a prevenção do juízo da 13ª vara para a homologação do acordo, a magistrada afirma que a multa acordada pela Petrobrás com as autoridades dos EUA “tem natureza eminentemente criminal”, com ênfase na prevenção geral dos crimes pelos quais a estatal foi investigada naquele país, e que o acordo com MPF “visa implementar concessão feita em cláusula de acordo com efeitos eminentemente criminais, ainda que em jurisdição estrangeira”.

Registro, ainda, que o não reconhecimento dos efeitos criminais do acordo entre Petrobrás e MPF, pela especialização dos efeitos, poderia gerar consequências drásticas ao acordo celebrado pela Petrobrás com as autoridades estadunidenses, o que, por óbvio, não se pretende.

“Melhor entidade”

A magistrada destacou que “a Petrobrás foi considerada a vítima imediata do esquema de corrupção” descoberto pela operação Lava Jato e que mesmo a celebração do acordo da petroleira com os órgãos norte-americanos e a assunção de compromissos com o MPF “não mudam esse panorama”.

Gabriela Hardt defende a importância da utilização de metade do valor acordado para a constituição de uma fundação permanente, na forma de “endowment”, para “remédio dos efeitos da corrupção” e ao fomento de “agenda anticorrupção”:

Isso é especialmente importante já que os investimentos públicos, notoriamente escassos, para a implementação de medidas de combate à corrupção estão usualmente sujeitos a contingenciamentos orçamentários.

A julgadora observou ainda o “protagonismo do MPF e da Petrobrás na obtenção da concessão no acordo”.

Sem a intervenção do MPF e da Petrobrás, muito provavelmente não seria possível a amortização de 80% da multa milionária pactuada no acordo com as autoridades daquele país, mediante pagamentos e investimentos de interesse coletivo no território nacional.

Por esta circunstância concreta, é o MPF a entidade melhor posicionada para a celebração do presente acordo com a Petrobrás.”

Sobre a previsão do acordo de que a formação do comitê de curadoria social, responsável pelas supervisão da constituição do fundo, seria aprovada pelo Juízo, Gabriela considerou a providência “desnecessária”.

Não tem o Juízo condições de avaliar a reputação e a capacidade técnica dos possíveis integrantes do grupo. Então, a formação do Comitê, por delegação do Juízo, competirá ao MPF. Caberá ao MPF adotar as providências necessárias à formação do Comitê, apenas informando o Juízo quem são as pessoas que o integrarão e quais foram os critérios de seleção. Depois de constituída, a composição e gestão da fundação não se sujeitarão à prévia franquia jurisdicional.”

  • Processo: 5002594-35.2019.4.04.7000
  • Veja a íntegra do acordo MPF/Petrobras.
  • Veja a íntegra do acordo Petrobras/EUA.
  • Veja a íntegra da decisão que homologou o acordo.