CBA, aspectos legais pendentes

Por Osíris Silva

 

Em 15 de junho de 2015, diante da decisão do Mdic de transferir ao INMETRO a administração do CBA, escrevi neste espaço: “Podem anotar. Não tenho a menor dúvida de que o CBA permanecerá tão inútil quanto hoje na formação da base de pesquisas locais voltadas à exploração da biodiversidade. Quem vai assumir a responsabilidade pelo malogro da instituição? Efetivamente, a solução do  Mdic não corresponde em hipótese alguma  aos interesses de aprofundamento dos investimentos em C,T&I tendo em vista viabilizar no médio e longo prazos a exploração racional dos recursos de nossa biodiversidade, especialmente nos campos dos fármacos, cosméticos, dos biotecnológicos, dos serviços ambientais, além do turismo ecológico. Não consigo realizar como instâncias governamentais, políticas e empresariais estão engolindo calados e imobilizados a esdrúxula solução de manter junto àquele Instituto a gestão do Centro”.

 

O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) foi criado no âmbito do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para Uso Sustentável da Biodiversidade – PROBEM, inscrito no Primeiro PPA – Plano Plurianual do Governo Federal, instituído em 2002 pelo Decreto no. 4.284, sendo seu Conselho representado por três ministérios: Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior – MDIC, Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT (hoje Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), e Ministério do Meio Ambiente – MMA.

O PROBEM/Amazônia resultou de uma iniciativa conjunta da comunidade científica, do setor privado, do governo Federal e dos governos estaduais da Amazônia. Visa: contribuir para o desenvolvimento da bioindústria no país e em especial na região amazônica; atuar fortemente na geração de conhecimento e transferência de tecnologia de ponta, mediante diversas modalidades de parcerias com instituição de pesquisa e o setor privado;além de contribuir para diversificação da estrutura produtiva da Zona Franca de Manaus no que se refere à ampliação das oportunidades de investimento na região.

 

Pois bem, a atual gestão do Mdic decidiu que o CBA será transformado numa Organização Social (OS) a ele vinculada, e que será dirigida por um consórcio – a Aliança para a Bioeconomia da Amazônia (ABio) -, integrada por instituições de pesquisa em bioeconomia em operação no estado do Amazonas. Questões residuais de maior relevância estratégica, contudo, não estão bem esclarecidas em relação ao âmago da nova configuração jurídica atribuída pelo Mdic ao Centro. Em primeiro lugar, que instituição responderá pela gestão da Aliança? Ufam, Uea, Inpa? Os três juntos?

 

Como o Amazonas não mais dispõe de uma Seplancti, lato sensu, nem de uma Secretaria de Ciência e Tecnologia, de que forma o governo do Amazonas vai integrar a ABio? Qual, objetivamente, o papel das classes empresariais? Afinal, foram recursos dos incentivos fiscais administrados pela Suframa e governo do Amazonas que contribuíram para o levantamento dos R$ 120 milhões empregados na implantação e manutenção do Centro até agora.

 

A promotora de justiça Kátia Maria Oliveira, comentando o artigo desta coluna postado no Facebook na segunda-feira passada, 3, levanta questões de fundo que podem retardar em muito o início das operações do Centro: a) qual será a natureza jurídica do CBA e da ABio? b) OS não é natureza jurídica e qualificação; c) a Lei 9637/98, em seu artigo 1º afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como OS pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas finalidades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio-ambiente, à cultura, à saúde, atendidos aos requisitos previstos em nesta lei. Finalmente, a promotora Oliveira indaga: “qual a natureza jurídica do CBA para que obtenha a qualificação de OS pelo Poder Executivo? Ok, tem a ABio, mas, qual a natureza jurídica da Aliança?”, conclui aconselhando “a leitura da lei, e a busca de informações”.