“Não há, nesse caso, nenhuma expectativa de controle do ingresso das mercadorias de tais empresas”, afirma o TCU.

Os auditores propõem aos ministros do TCU, que devem analisar o caso na quarta (16), a apuração de responsabilidades por falhas na fiscalização.

Outra fragilidade é que o sistema da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) informa ao transportador a que tipo de inspeção ele estará sujeito (apenas documental ou com vistoria da carga). Para o tribunal, isso favorece a simulação da entrada de produtos.

A superintendência tem 180 dias para analisar a nota fiscal. O tribunal descobriu que 1,3 milhão de documentos estão pendentes de avaliação, alguns deles emitidos em 2007.

“Os controles da Suframa, no que toca ao internamento de mercadorias nacionais, são precários e incompatíveis com o volume de renúncias fiscais”, diz o relatório.

A Suframa afirmou neste sábado (12) que o relatório do TCU ainda será analisado pelo relator, ministro José Múcio. Em nota à Folha, o órgão alegou que todos os pontos elencados pela auditoria já haviam sido identificados internamente e que providências vinham sendo tomadas. Sustentou ainda que sua competência está limitada à constatação de que a mercadoria de fato entrou na região incentivada.

“Não cabe à autarquia realizar o cruzamento de dados a fim de verificar se a empresa beneficiária dos incentivos fiscais realizou internamento de mercadorias em volume com valores superiores ao seu limite de enquadramento. Esta atuação é de competência da Receita Federal”, argumentou.

A superintendência afirmou ainda desde 2017 vem adotando critérios mais rigorosos para autorizar inscrições na Zona Franca, “inclusive com a consulta do CPF dos sócios das empresas em diversos cadastros restritivos pela União”, e que é prematuro ter como única conclusão que a fraude esteja ocorrendo no âmbito da Suframa.

“Como é de conhecimento público, há um grande quantitativo de denúncias de fraudes no gozo do Bolsa Família, onde por vezes são identificados beneficiários que não preenchem os requisitos legais”, diz a a nota.

A superintendência afirma ainda não ser razoável usar como critério de deferimento cadastral a consulta do CPF dos sócios ao banco de dados do Bolsa Família. “[Ao] Admitir tal hipótese, estaria trabalhando com a presunção generalizada de má-fé por parte do contribuinte, e ainda mais criaria a obrigatoriedade de consulta aos demais bancos de dados de programas sociais e previdenciários, tais como Seguro-Defeso, Seguro-Desemprego e outros benefícios oferecidos pela previdência nacional”.

O órgão acrescentou que estão em fase de regulamentação novas regras para coibir e dificultar eventuais tentativas de fraudes.